Como lidar com o atraso na entrega da obra pela construtora

Comprar um imóvel na planta é um investimento estratégico no mercado imobiliário, mas o atraso na entrega das chaves é um problema comum que pode gerar frustração e prejuízos financeiros. Se você está passando por essa situação, é fundamental conhecer seus direitos e as normas que regem o setor. Entenda o prazo de tolerância A legislação brasileira, reforçada pela Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), estabelece que as construtoras possuem um prazo de tolerância de até 180 dias corridos após a data prevista em contrato para a entrega da obra. Se esse prazo for ultrapassado sem a entrega das chaves, a construtora entra oficialmente em mora, e o comprador passa a ter direitos específicos garantidos por lei.

Direitos do comprador em caso de atraso Quando o atraso excede o período de 180 dias, o consumidor pode optar por dois caminhos principais: 1. Continuidade do Contrato: Caso o comprador ainda queira o imóvel, ele tem direito a uma indenização de 1% do valor pago à incorporadora para cada mês de atraso, além da correção monetária. 2. Rescisão Contratual: Se o comprador desistir do negócio devido ao atraso, a construtora deve devolver 100% dos valores pagos, corrigidos, em até 60 dias após a rescisão. Além disso, o mercado imobiliário reconhece o direito ao ressarcimento por “lucros cessantes”, que corresponde ao valor do aluguel que o proprietário deixou de receber (ou teve que pagar em outro local) durante o período de inadimplência da construtora.

Como proceder juridicamente? Para lidar com a situação de forma profissional e segura, siga estes passos: Documentação: Guarde todos os comunicados da construtora, folders de venda e o contrato original. Notificação: Envie uma notificação formal à empresa solicitando esclarecimentos sobre o cronograma. Assessoria Especializada: Consulte um advogado especializado em direito imobiliário ou procure órgãos de defesa do consumidor. Manter-se informado sobre as tendências e regras do setor imobiliário é a melhor forma de proteger seu patrimônio. O atraso na obra não deve ser aceito de forma passiva; exija o cumprimento do contrato e a valorização do seu investimento. https://www.lealimoveispp.com.br/imovel/venda/casa/presidente-prudente